

O IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas) é o imposto de renda da Espanha. O nome é quase igual ao do Brasil, mas a lógica tem diferenças importantes: a tabela é dividida entre o Estado e a comunidade autônoma onde você mora, a contribuição à Seguridad Social sai antes do imposto e existe um “mínimo pessoal” que funciona de um jeito diferente da faixa de isenção brasileira.
Neste guia vamos do salário bruto ao líquido, passo a passo, com as regras de 2026 e dois exemplos numéricos. A ideia é que, ao final, você consiga conferir uma proposta de emprego (que na Espanha quase sempre vem em bruto anual) e saber quanto vai cair na conta.
Paga IRPF quem é residente fiscal na Espanha. Em regra, você é residente se passar mais de 183 dias no ano no país ou se o centro dos seus interesses econômicos estiver lá. O residente é tributado sobre a renda mundial — salário espanhol, aluguel de um imóvel no Brasil, investimentos fora. Para evitar a bitributação, existe o acordo Brasil–Espanha, que define qual país tributa cada tipo de renda e como compensar o imposto pago no outro.
Quem não é residente paga outro imposto, o IRNR, com alíquota fixa sobre a renda de fonte espanhola. E quem se muda para trabalhar pode ter acesso à Lei Beckham, um regime especial de 24% que explicamos em artigo próprio.
Para um assalariado (trabajador por cuenta ajena), o caminho é este:
O resultado é a base liquidable general. É sobre ela que se aplica a tabela progressiva.
O IRPF é um imposto “cedido”: metade da tabela é do Estado e a outra metade é definida por cada comunidade autônoma (Madrid, Catalunha, Andaluzia etc.). A parte estatal é igual para todo mundo:
Somando a parte estatal com uma escala autonômica “de referência” (a que a lei aplica quando a comunidade não legisla nada diferente), chega-se à tabela combinada que costuma aparecer nos simuladores:
Na prática, cada comunidade tem a sua escala. Madrid, por exemplo, cobra menos na parte autonômica; Catalunha e Comunidade Valenciana tendem a cobrar mais em várias faixas. A diferença entre regiões pode chegar a alguns pontos percentuais para rendas altas. Por isso os exemplos abaixo usam a tabela de referência e devem ser lidos como aproximados.
No Brasil, a isenção funciona como uma faixa de 0%. Na Espanha, o mecanismo é outro: o mínimo personal de 5.550 € por contribuinte (mais para maiores de 65 anos, filhos e dependentes) é tributado pela própria tabela, e esse valor é descontado do imposto calculado. Como os primeiros 5.550 € caem na faixa de 19%, o efeito é um desconto de cerca de 1.054,50 € no imposto de quase todo mundo.
Filhos aumentam bastante o desconto: o mínimo por descendente começa em 2.400 € para o primeiro filho e cresce para os seguintes, com um adicional para crianças de até 3 anos. Vale conferir os valores atuais no site da Agencia Tributaria, porque algumas comunidades autônomas aplicam mínimos próprios na sua metade.
Pessoa solteira, sem filhos, tabela de referência. Valores aproximados:
O imposto pela tabela sai assim: 19% sobre 12.450 € (2.365,50 €), 24% sobre os 7.750 € seguintes (1.860 €) e 30% sobre os 5.850 € que passam de 20.200 € (1.755 €). Resultado: cerca de 1.927 € líquidos por mês em 12 pagamentos, ou uns 1.652 € em 14. A alíquota efetiva de IRPF fica em torno de 16% do bruto, embora a pessoa esteja na faixa marginal de 30%.
Aqui a base entra na faixa de 37%: 2.365,50 € + 1.860 € + 4.500 € (30% sobre 15.000 €) + 3.533,50 € (37% sobre 9.550 €). O líquido fica perto de 2.960 € por mês em 12 pagamentos. A alíquota efetiva de IRPF é de aproximadamente 22%. Em Madrid o número seria um pouco melhor; em Valência ou Barcelona, um pouco pior.
A empresa desconta todo mês uma retención de IRPF, calculada para que, no fim do ano, o valor retido fique próximo do imposto devido. A porcentagem aparece na sua nómina (o holerite) e muda se a sua situação mudar — por isso vale comunicar à empresa nascimento de filho, mudança de comunidade ou contratos temporários, usando o modelo 145.
A declaração anual (declaración de la renta, modelo 100) é feita entre abril e o fim de junho do ano seguinte, normalmente pela internet a partir do rascunho que a própria Agencia Tributaria prepara. Quem tem um único empregador e ganha até 22.000 € por ano costuma estar dispensado, mas muitas vezes compensa declarar para receber restituição. No primeiro ano no país, porém, a declaração é quase sempre recomendável, porque é nela que você informa rendas do exterior.
Para simular o seu caso, use a calculadora de IRPF do site: informe o bruto anual e veja contribuição, imposto e líquido faixa por faixa.
Atenção: os valores deste artigo são estimativas educativas com as regras conhecidas para 2026. Alíquotas autonômicas e deduções mudam com frequência; para decisões importantes, verifique no site oficial da Agencia Tributaria (sede.agenciatributaria.gob.es) ou consulte um asesor fiscal.